Se você já declarou o IRPF em anos anteriores, pode se perguntar se precisa fazer novamente este ano. A resposta é não!
A obrigatoriedade de apresentar a declaração é determinada anualmente pela Receita Federal e depende de critérios específicos relacionados aos seus ganhos e patrimônio do ano anterior.
Se você não se encaixa em nenhum desses critérios, não precisa se preocupar.
Por exemplo, se você recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 ou teve movimentação na bolsa de valores ou até mesmo possui bens com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024 precisa declarar. Pois esses são critérios obrigatórios.
Mas se nenhuma dessas situações se aplica a você, fique tranquilo. Você está dispensado de declarar o Imposto de Renda este ano e não há penalidade ou multa.
Lembrando que a obrigatoriedade de declaração do imposto de renda está para quem:
– recebeu rendimentos tributáveis acima de R$33.888,00 em 2024;
– obteve receita bruta superior a R$169.440,00 na atividade rural;
– teve rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$200.000,00;
– possuía bens e direitos acima de R$800.000,00 em 31 de dezembro de 2024;
– realizou operações na Bolsa de Valores;
– passou a residir no Brasil em qualquer momento de 2024.
A verificação antecipada desses critérios é essencial para evitar problemas com a Receita Federal. E a sua declaração de IRPF já foi feita? O prazo termina em 30 de maio, não deixe para última hora e dê preferência para a CIFRÃO.A CONTABILIDADE.
31 9 9666-0240 📲
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Temos vídeos falando deste tema: https://www.youtube.com/shorts/sxNgWsMt8rs